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União Estável: Entenda os Detalhes
Autor

Tullio Medeiros

Publicado Em

28/04/2024

Muitas pessoas acreditam que a união estável e o casamento são a mesma coisa, apenas com nomes diferentes. Embora ambos sejam formas de constituir uma família sob a ótica do direito brasileiro, há diferenças significativas que vale a pena entender. Neste artigo, abordaremos os detalhes da união estável, suas implicações legais e como ela se diferencia do casamento tradicional.

O que é União Estável? União estável é um tipo de relacionamento reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar. Segundo o Código Civil, para ser considerada uma união estável, a relação deve ser pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não há necessidade de cerimônia, nem de um prazo específico para que a relação seja considerada uma união estável.

Direitos e Deveres na União Estável
Na união estável, assim como no casamento, os parceiros têm deveres de lealdade, respeito, assistência mútua, bem como compartilhamento de despesas domésticas. Eles também possuem direitos sucessórios e patrimoniais semelhantes aos conferidos aos casados.

Partilha de Bens A divisão de bens na união estável pode ser determinada por contrato entre as partes, ou pode seguir o regime de comunhão parcial de bens caso não haja acordo estabelecido.

Comparação com o Casamento Convencional

  • Direitos Sucessórios e Patrimoniais No casamento, os direitos patrimoniais e sucessórios são mais claramente definidos, e o regime de bens é escolhido antes da celebração. Na união estável, embora haja a possibilidade de definir estas questões por meio de um contrato, muitos casais não o fazem, o que pode levar a complicações em casos de separação ou falecimento.
  • Formalidades e Custos O casamento exige uma série de formalidades, como a realização de uma cerimônia civil, o que também pode envolver custos adicionais. A união estável é mais flexível neste sentido, já que não requer um ritual formal para seu reconhecimento.
  • Flexibilidade e Dissolução A dissolução da união estável é, em geral, menos burocrática que o divórcio, a menos que haja questões patrimoniais ou de guarda de filhos a serem resolvidas.



Conclusão
Tanto a união estável quanto o casamento são maneiras de estabelecer uma relação duradoura e são protegidas por lei. No entanto, as diferenças legais e práticas entre as duas podem ter implicações significativas para o casal. É crucial compreender essas diferenças para tomar uma decisão informada sobre qual forma de relação é mais adequada para você. Aqui no escritório Ferraz & Medeiros, somos especialistas em Direito de Família e estamos à disposição para ajudá-lo a navegar pelas complexidades desses temas. Para mais informações, não hesite em nos contactar. Somos referência no Vale do Jequitinhonha em casos como este, e nossa equipe está sempre pronta para atendê-lo.