CARREGANDO
A União Estável é reconhecida como uma forma de constituição de família, similar ao casamento, e ocorre quando duas pessoas vivem juntas de forma contínua, pública e duradoura com o objetivo de estabelecer família, sem necessariamente formalizar essa união através do casamento civil.
Nossa equipe de advogados especializados em direito de família pode auxiliar na formalização e reconhecimento da União Estável, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados e assegurados.
Oferecemos suporte na elaboração de contratos de convivência, que são essenciais para definir questões patrimoniais e de sucessão, e podemos representar uma ou ambas as partes em negociações e procedimentos legais relacionados à união estável.
Uma União Estável é reconhecida quando o casal vive junto de maneira contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não são necessárias formalidades específicas ou um período mínimo de convivência, mas é fundamental que a relação seja pública, ou seja, conhecida por outras pessoas.
Os direitos em uma União Estável incluem partilha de bens adquiridos durante a convivência, pensão alimentícia, direito à herança, e direitos previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Estes direitos podem ser ajustados mediante contrato de convivência estabelecido entre as partes.
A União Estável pode ser formalizada através de um contrato de convivência, que é elaborado por um advogado e registrado em cartório. Esse contrato estabelece as regras relativas à divisão de bens, responsabilidades financeiras e outros acordos relevantes entre as partes, garantindo segurança jurídica para ambos.