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Divórcio Extrajudicial

O Divórcio Extrajudicial é uma forma simplificada e ágil de dissolução do casamento, que pode ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que ambas as partes estejam de acordo e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Este método é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o divórcio judicial.

Como podemos ajudar

Compreender o processo de Divórcio Extrajudicial e garantir que ele ocorra de forma suave e eficiente é essencial. Nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para oferecer suporte jurídico e emocional durante este período.

Prestamos assistência na negociação de acordos sobre partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões pertinentes, além de cuidar de toda a documentação necessária para a realização do divórcio em cartório.

Principais dúvidas

O Divórcio Extrajudicial é possível para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo com a dissolução do casamento e a partilha dos bens. É necessário a assistência de um advogado para representar ambas as partes durante o procedimento.

Os documentos necessários incluem identidades e CPFs dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos de propriedade de bens (se houver), e um acordo pré-nupcial (se aplicável). Além disso, será necessária a minuta do divórcio preparada pelo advogado.

Normalmente, o Divórcio Extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, desde que todas as documentações estejam corretas e ambas as partes estejam de acordo com os termos do divórcio. O tempo exato pode variar dependendo da carga de trabalho do cartório e da complexidade da partilha dos bens.