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Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes para o trabalho. Este benefício assegura a continuidade da renda do segurado durante o período de recuperação.

Como podemos ajudar

A obtenção do Auxílio Doença requer a comprovação da incapacidade laboral por meio de perícia médica oficial realizada pelo INSS. A complexidade do processo e a necessidade de apresentar a documentação adequada podem tornar o processo desafiador. Nossa equipe de advogados especializados está preparada para orientá-lo em cada etapa, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Oferecemos suporte na organização dos documentos necessários, agendamento e preparação para a perícia médica, e assistência durante todo o processo de solicitação até a concessão do benefício. Nosso objetivo é assegurar que você receba o Auxílio Doença a que tem direito, minimizando preocupações durante seu período de recuperação.

Principais dúvidas

O Auxílio Doença é destinado a qualquer segurado do INSS que esteja incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, é necessário ter qualidade de segurado e um mínimo de contribuições, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

O valor do Auxílio Doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Sim, o Auxílio Doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se, durante a perícia médica, for constatado que a incapacidade é permanente, impedindo o retorno ao trabalho. Essa conversão dependerá da avaliação do perito do INSS.