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Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é uma forma simplificada e ágil de realizar o inventário e a partilha de bens quando todas as partes envolvidas estão em acordo e não há testamento. Este processo pode ser feito em cartório, mediante a assistência de um advogado, e é uma opção mais rápida comparada ao inventário judicial.

Como podemos ajudar

Entender o processo de Inventário Extrajudicial e garantir que ele ocorra de forma eficiente pode ser complicado sem a orientação adequada. Nossa equipe de especialistas em Direito de Sucessões pode guiar você e sua família através de cada passo do processo.

Oferecemos assistência completa na organização dos documentos necessários, na representação perante o cartório, e na resolução de quaisquer impasses que possam surgir entre as partes. Nosso objetivo é assegurar que a partilha dos bens seja feita de maneira justa e no menor tempo possível.

Principais dúvidas

O Inventário Extrajudicial pode ser realizado por herdeiros maiores e capazes, desde que estejam de acordo e não haja testamento, exceto se o testamento estiver com a execução cumprida. Também é necessário que todos os herdeiros tenham assistência de um advogado.

Os documentos necessários incluem: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos), declaração de inexistência de testamento, e outros documentos que podem ser exigidos pelo cartório.

A duração do processo de Inventário Extrajudicial pode variar, mas geralmente é muito mais rápido do que o inventário judicial. Se todos os documentos estiverem corretos e não houver disputas entre os herdeiros, o processo pode ser concluído em poucos meses.