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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado que venha a falecer ou, em casos específicos, seja declarado judicialmente como morto. Este benefício tem como objetivo prover suporte financeiro aos dependentes do segurado, garantindo uma proteção econômica no momento de necessidade.
Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento difícil, e o processo para obter a Pensão por Morte pode adicionar uma camada extra de estresse. Nosso escritório está preparado para oferecer todo o suporte necessário durante este processo delicado.
Nós ajudamos na organização e apresentação de todos os documentos necessários, assistimos em todo o trâmite administrativo junto ao INSS e, se necessário, representamos os interesses dos dependentes em questões judiciais. Nosso objetivo é garantir que os dependentes recebam o benefício de forma rápida e sem complicações.
Os beneficiários da Pensão por Morte incluem o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo do dependente no momento do óbito do segurado. Para cônjuges, por exemplo, a duração é condicionada à idade: quanto mais jovem, menor a duração do benefício, a menos que o cônjuge seja inválido ou com deficiência.
O valor da Pensão por Morte corresponde a uma porcentagem do valor que seria a aposentadoria do segurado, ou do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do falecimento. Geralmente, a pensão é de 100% do valor, distribuído entre os beneficiários habilitados.