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Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que são considerados incapazes de forma permanente para qualquer trabalho e que não possam ser reabilitados em outra profissão, garantindo-lhes sustento quando não são mais capazes de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

Como podemos ajudar

Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Previdenciário e está preparado para auxiliar você na obtenção da Aposentadoria por Invalidez. Entendemos que o processo pode ser extenso e requer uma série de comprovações e documentações específicas.

Oferecemos apoio total na preparação e revisão dos documentos necessários, agendamento e acompanhamento da perícia médica, além de representação em eventuais recursos caso o pedido inicial seja negado. Nosso objetivo é simplificar e agilizar o processo para que você possa receber o benefício ao qual tem direito com a menor dificuldade possível.

Principais dúvidas

O benefício é destinado a segurados do INSS que, por doença ou acidente, sejam permanentemente incapazes de trabalhar e que não possam ser reabilitados em outra atividade, considerando a idade, formação e experiência. É necessário ter qualidade de segurado e um mínimo de contribuições, a menos que a incapacidade seja resultado de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

O valor da Aposentadoria por Invalidez é calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, após a aplicação do fator previdenciário. O benefício corresponde a 100% do salário de benefício, salvo em casos específicos definidos por lei.

A Aposentadoria por Invalidez é concedida enquanto persistir a incapacidade do segurado. O benefício pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos, por meio de perícia médica, para verificar se persiste a incapacidade de trabalhar. Se a capacidade de trabalho for recuperada, o benefício é cessado.